segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Nota sobre a última reunião do Conselho Universitário (CO) [7/3/2013]

GT Estatuinte

No dia 23 de fevereiro de 2012, o Conselho Universitário (CO) se reuniu e realizou algumas modificações importantes no Estatuto e no Regimento Geral da USP, que gostaríamos de divulgar. 

Dentre as mudanças estatutárias, deve-se destacar, primeiro, assintomáticas alterações de nomenclatura. A “consultoria jurídica” se torna “procuradoria geral”, as “coordenadorias” (e a “assessoria jurídica do reitor”) se transformam em “superintendências”, a“coordenadoria do campus” volta a se chamar “prefeitura”, “comissão”vira “vice-reitoria executiva”. Os termos falam por si sós sobre o novo perfil que se quer dar a essas instituições. Todas as antigas denominações indicativas de uma gestão conjunta (coordenadoria,comissão) foram substituídas por expressões que sinalizam uma ordem hierárquica de mando – expressões inclusive já utilizadas em órgãos policiais. Além disso, é preciso assinalar que se trata de um trabalho de desidentificação de tudo aquilo (de bom e de ruim) que essas instituições já foram e a marcação de algo que se inicia. 

A segunda alteração notável do Estatuto se dá na separação entre as áreas de saúde e de assistência social. Isso ocorreu em razão do desfazimento da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS)e, em seu lugar, criação de uma Superintendência de Saúde e outra de Assistência Social. A primeira, como se verá abaixo, começará a se submeter à Reitoria, a segunda não. Essa medida é curiosa, pois se sabe que esses dois temas são, de fato, profundamente interligados. Não é à toa que, na Constituição Federal, ambos fazem parte do sistema geral da Seguridade Social, no qual também se inclui a previdência. Em todo caso, é interessante notar, ainda, que o art. 252 do Regimento Geral, que cuidava do Sistema Integrado de Saúde e previa a existência de um Conselho Superior de Saúde foi suprimido. 

A terceira modificação estatutária diz respeito à criação de cinco superintendências, quais sejam, as de comunicação social, de saúde, de gestão ambiental, de relações institucionais e de segurança (art. 34).Cada uma delas concentrará atribuições sobre suas respectivas áreas. Assim, por exemplo, a guarda universitária não prestará mais contas diretas à Coordenadoria do Campus (agora, Prefeitura), mas ao Reitor,na medida em que doravante faz parte da Superintendência de Segurança. Com efeito, só se pode compreender o alcance dessa medida caso se observe uma relevante alteração realizada nesta mesma reunião no Regimento Geral da USP, segundo a qual todas essas superintendências passam a se submeter diretamente à Reitoria. Junto a elas, cumpre observar lateralmente, encontram-se também o centro de práticas esportivas (CEPEUSP), o sistema integrado de bibliotecas (SIBI) e a editora da USP (EdUSP). 

Uma avaliação sucinta – e evidente – aponta para uma imensa concentração de poderes nas mãos da Reitoria, que é comandada por Rodas. O CO, chamado de “órgão máximo” em função de suas atribuições,está as esvaziando, entregando suas próprias competências ao reitor. Associado ao autoritarismo da estrutura da USP, tal fato tem o condão de transformá-lo em um “reitor biônico”. Se não apresentarmos agora uma outra proposta de reforma do Estatuto e do Regimento Geral, como será a USP amanhã? Que poderes não terá o(a) próximo(a) reitor(a)?

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