terça-feira, 15 de outubro de 2013

Manual de Convivência

MANUAL DE CONVIVÊNCIA.pdf

Preâmbulo

Pela Universidade de São Paulo circulam diariamente dezenas de milhares de pessoas, que se vinculam a inúmeras atividades de ensino, pesquisa e extensão ocorridas nos múltiplos ambientes que a constituem, como faculdades, institutos, bibliotecas, museus ou hospitais, cujas características são extremamente variadas. De fato, a USP possui um conjunto significativo de espaços em diferentes pontos do Estado de São Paulo, tanto na Capital quanto em cidades do litoral e do interior.

Nessas condições, é absolutamente normal que surjam insatisfações, desavenças e conflitos de toda ordem e envergadura. Para lidar com os problemas de convivência, torna-se fundamental a existência de um instrumento normativo claro e democrático, sensível às justas demandas dos componentes da comunidade acadêmica e afinado com as aspirações democráticas da sociedade, que propicie um ambiente salutar e procure garantir o bem-estar e a participação responsável de todos.

Este Manual procura ser condizente com o universo acadêmico e coerente com o atual estágio de democratização do país e fortalecimento das instituições civis; procura corresponder ao papel de vanguarda científica e cultural desta universidade; reconhece a diversidade como princípio formador da alma mater; entende a divergência como elemento salutar das relações acadêmicas; privilegia o diálogo e estimula o entendimento consensual; investe na responsabilização e na conscientização dos membros e dos usuários do espaço universitário; e, finalmente, garante os elementos fundamentais que alicerçaram a grandeza da instituição, como a pluralidade de pensamento, a liberdade de expressão e pesquisa, e o esforço para o desenvolvimento científico e social.

O documento vem proposto como um instrumento normativo equilibrado, que procura se afastar dos extremos, nos passos do pensamento cunhado por Sófocles, que advertiu que a “desmedida engendra o tirano”. De um lado, o texto evita a insuficiência de regulação, que dá margem a arbitrariedades e aos riscos resultantes do vazio jurídico, ou ainda à confusa superposição de legislações incidentalmente aplicadas onde falta clareza. De outro lado, repudia o excesso de regulação, condenado já entre os antigos romanos pela fórmula “summum ius, summa iniuria”, assim como as mazelas da concentração de poder, elementos nefastos que inibem, constrangem e reprimem as reivindicações legítimas e os direitos das minorias.

Título I

Dos Princípios e Finalidades

Art. 1º: São princípios deste Manual:

I – a obediência aos dispositivos da Constituição Federal brasileira de 1988, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e das declarações de princípios da Associação Internacional de Universidades;

II – a afirmação do Código de Ética da USP como único instrumento a estabelecer os princípios e as diretrizes do regime disciplinar da Universidade e como carta magna das questões ético-disciplinares no seio da universidade;

III – a plena autonomia universitária;

IV – o direito à pesquisa e à livre busca e transmissão de conhecimento;

V – a expectativa de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os membros da comunidade universitária, com respeito à divergência e à pluralidade de pensamento;

VI – a crença no diálogo como mecanismo ideal para a resolução de conflitos;

VII – a igualdade de valor, de importância e de direitos fundamentais, do ponto de vista ético-disciplinar, entre os membros da comunidade universitária, a despeito das diferenças funcionais, acadêmicas, científicas ou sociais;

VIII – o papel social e educativo da universidade;

IX – a proteção do patrimônio material e imaterial da USP, bem como a proteção da vida e da dignidade de todas as pessoas que à USP têm acesso;

X – a salvaguarda da diversidade e da multiplicidade inerentes à universidade;

XI – a crença na capacidade da USP de conduzir internamente a resolução de problemas ético-disciplinares;

XII – a liberdade de expressão e de manifestação;

XIII – a valorização da solidariedade e o respeito à convivência justa;

XIV – a promoção de uma cultura de paz, a condenação da violência e da discriminação e o fortalecimento da cooperação;

XV – a defesa de modelos inovadores e métodos alternativos de aplicação do Direito;

XVI – a aproximação com a sociedade;

XVII – a motivação, a transparência, o pluralismo, a tolerância, a equidade, a legalidade, a flexibilidade, a imparcialidade, o contraditório, a celeridade, o amplo direito de defesa e a efetividade.

Art. 2º: São finalidades deste Manual:

I – organizar os textos legais relacionados a questões de caráter ético-disciplinar, evitando a superposição de normas e a eventual contradição jurídica decorrentes do uso de diferentes instrumentos regulatórios aplicáveis a uma mesma situação;

II – fortalecer o Código de Ética da USP, esclarecendo, complementando e regulamentando as normas nele contidas;

III – editar um instrumento claro e atualizado acerca das questões ético-disciplinares;

IV – propiciar uma prática de entendimento e de formação de cidadania, num ambiente de cuidado mútuo, privilegiando o mecanismo do diálogo e a resolução pacífica e consensual de conflitos, bem como outras práticas alternativas ao modelo adversarial de aplicação da Justiça;

V – criar órgãos e instrumentos que permitam aos gestores universitários a resolução célere e consensual dos conflitos, bem como a reparação ágil e eficiente de infrações, ajudando-os a superar as crises institucionais e os problemas cotidianos;

VI – promover a comunicação interna e externa, por meio de eventos, seminários e relatórios, proporcionando uma convivência respeitosa e integrada da pluralidade dos membros da USP;

VII – incentivar e valorizar todas as iniciativas que colaborem para a melhoria da convivência na universidade e na sociedade.

Título II

Dos Comitês de Resolução Consensual de Conflitos e Infrações (CRCCI)

Capítulo I

Das Finalidades e dos Princípios dos Comitês de Resolução Consensual de Conflitos e Infrações (CRCCI)

Art. 3º: Os Comitês de Resolução Consensual de Conflitos e Infrações, doravante denominados CRCCIs, serão criados no âmbito das Unidades como órgãos permanentes, com o fim de:

I – buscar, por meio do diálogo, a solução de impasses e conflitos na convivência entre os participantes da vida universitária;

II – atuar em situações cotidianas e em momentos de crise, na esfera que lhes compete, encaminhando soluções consensuais;

III – sugerir, para os requerimentos endereçados a eles, soluções dialogadas e restauradoras das relações comunitárias ou institucionais;

IV – propor soluções alternativas e extrajudiciais em caso de problemas de conduta ou coexistência no ambiente universitário sob sua alçada;

V – acolher denúncias de infrações ético-disciplinares, buscando reparações ágeis e consensuais;

VI – promover a comunicação e sugerir práticas e procedimentos que facilitem a convivência harmônica no seio da universidade;

VII – organizar seminários e outros eventos, bem como produzir materiais informativos e de divulgação que fortaleçam as relações acadêmicas construtivas.

Art. 4º: A atuação dinâmica e flexível dos CRCCIs será orientada pelos princípios da motivação, oralidade, simplicidade, informalidade, imparcialidade, transparência, equanimidade, independência, economia processual, celeridade e efetividade.

Art. 5º: Cada Comitê deverá preparar um relatório anual de suas atividades, a ser amplamente divulgado.

Capítulo II

Da Instituição dos CRCCIs

Art. 6º: Cada Unidade da Universidade deve instituir seu próprio CRCCI.

§ 1º: Em casos excepcionais, mediante justificativa e aprovação das respectivas Congregações, duas ou mais Unidades podem compartilhar um único CRCCI interunidades.

§ 2º: No caso previsto no parágrafo anterior, o Comitê resultante deverá ter pelo menos um representante de cada Unidade associada.

Art. 7º: A Direção da Unidade deverá providenciar mecanismos de estímulo, se necessários e aprovados pela Congregação, a fim de garantir a participação da comunidade universitária no CRCCI.

Art. 8º: Uma vez empossados, os membros do CRCCI devem receber da Direção da Unidade as condições materiais para sua atuação, incluindo obras de referência no assunto, cursos preparatórios periódicos e outras iniciativas que os tornem aptos a atuar de maneira eficiente.

Art. 9º: Cada CRCCI terá uma Secretaria permanente, com funcionamento próprio, para o acolhimento dos requerimentos relacionados a conflitos e infrações, e espaço adequado para o arquivamento de seu material e atendimento de suas necessidades.

§ 1º: Os funcionários designados para atuar nas secretarias dos CRCCIs deverão fazê-lo exclusivamente em turno parcial, acumulando essa atividade com sua função original.

§ 2º: A escolha dos funcionários da secretaria dos comitês caberá aos membros do próprio CRCCI.

§ 3º: Os funcionários da secretaria dos comitês deverão receber capacitação para essa atividade.

§ 4º: O prazo máximo de exercício da função de que tratam os parágrafos anteriores será de cinco anos.

§ 5º: Cada CRCCI deve ter página na internet, endereço eletrônico e número de telefone próprios e amplamente divulgados à comunidade.

Capítulo III

Da composição dos CRCCIs

Art. 10º: Os CRCCIs serão compostos por seis membros, sendo dois docentes, dois servidores não docentes e dois representantes do corpo discente, escolhidos da seguinte forma:

§ 1º: Os docentes e os servidores não docentes serão eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, cabendo uma recondução.

§ 2º: Os representantes do corpo discente, sendo um da Graduação e o outro da Pós-Graduação, serão eleitos por seus pares para um mandato de um ano, cabendo uma recondução.

§ 3º: Devem ser eleitos suplentes para todos os representantes, de todas as categorias.

§ 4º: Caso alguma representação (titularidade e/ou suplência) fique vacante, após as eleições, devem ser convocadas eleições suplementares, a se realizar no prazo máximo de 30 dias, para o preenchimento das vagas.

§ 5º: Caso alguma representação (titularidade e/ou suplência) continue vacante, após as eleições suplementares, caberá à Congregação da Unidade indicar membros aptos a assumir a função, a fim de garantir o pleno funcionamento do CRCCI e a paridade entre as representações.

§ 6º: Os candidatos a membro do CRCCI devem apresentar perfil conciliador, democrático e acessível, disponibilidade, bom senso, ponderação, empatia, representatividade e bom trânsito no ambiente universitário.

§ 7º: É vedada a participação, nos CRCCIs, de professores, funcionários ou estudantes em cargos ou funções de direção ou chefia, tais como ocupantes de cargos nos órgãos da administração central (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Superintendentes, Coordenadores, etc.), diretores de Unidade, chefes de Departamento, diretores da Adusp, Chefes de Setor, diretores do Sintusp, diretores do DCE, da APG e de centros acadêmicos, assim como de funcionários que atuem nas secretarias dos CRCCIs.

§ 8º: As restrições expostas no parágrafo anterior se aplicam apenas à composição permanente dos CRCCIs, como representação eleita ou indicada dos comitês, e não à convocação de membros da comunidade universitária que possam colaborar ocasionalmente com suas finalidades.

§ 9º: Não cabe restrição a professores aposentados, para fins de candidatura ou indicação a membro do CRCCI, desde que o docente demonstre que ainda participa das atividades universitárias, circula pela comunidade acadêmica e está atualizado com a dinâmica dos acontecimentos.

Art. 11: Para efeito de funcionamento, o conjunto de membros do CRCCI, designado como Plenário, será dividido em duas Turmas de três membros, cada uma delas contando com um servidor docente, um servidor não docente e um representante discente.

Art. 12: O Plenário de cada CRCCI deverá se reunir pelo menos uma vez a cada bimestre.

Parágrafo único: Em caráter excepcional, a critério de seus membros, a reunião plenária poderá ser adiada, devendo ocorrer obrigatoriamente pelo menos uma vez a cada semestre letivo.

Art. 13: Em caso de reiteradas ausências injustificadas nas reuniões de trabalho do CCRCI ou de descumprimento dos parâmetros de conduta previstos neste Manual e no Código de Ética, o membro do CCRCI deverá ser afastado em definitivo.

§ 1º: O afastamento deverá ser requerido pela categoria que o membro representa ou pelo próprio CRCCI, e será avaliado pelo Plenário do Comitê, que deverá decidir sobre o assunto por maioria simples.

§ 2º: Na deliberação acerca do afastamento, o membro questionado tem direito a voz, mas não a voto.

§ 3º: Em caso de decisão de afastamento do membro, este será substituído definitivamente pelo seu suplente, cabendo a convocação de pleito para a eleição de um novo suplente, que cumprirá mandato pro tempore, obedecidas as mesmas regras de votação ou indicação previstas acima.

Capítulo IV

Do procedimento em geral

Art. 14: O CRCCI agirá mediante requerimento, que contemplará uma das hipóteses abaixo:

I – a solicitação de qualquer pessoa que se sentir envolvida num conflito no ambiente universitário;

II – a solicitação de qualquer pessoa que se sentir afetada, direta ou indiretamente, por um conflito no ambiente universitário;

III – a denúncia de uma infração ético-disciplinar, tal como descrita em capítulo específico deste Manual, contra qualquer membro da comunidade universitária.

§ 1º: Qualquer pessoa poderá apresentar requerimento a um CRCCI, independentemente de sua posição acadêmica ou até mesmo da existência de vínculo com a universidade.

§ 2º: O CRCCI nunca agirá por iniciativa própria.

§ 3º: O requerente deverá procurar, preferencialmente, o CRCCI da Unidade à qual esteja vinculado, ou o CRCCI da Unidade da qual faça(m) parte a(s) pessoa(s) mencionada(s) em seu requerimento.

§ 4º: Se o autor do requerimento e/ou a(s) parte(s) mencionada(s) tiver(em) caráter coletivo e se compuser(em) de um grupo com mais de cinco pessoas, estas nomearão até três representantes para participar das audiências e dos demais procedimentos propostos pelo CRCCI.

§ 5º: Se o caso descrito no requerimento envolver membros da comunidade universitária vinculados a mais de um CRCCI, o processo deverá ser imediatamente transferido à Secretaria do respectivo Colégio dos Comitês, conforme descrito no capítulo VI deste título.

Art. 15: O CRCCI igualmente agirá se provocado pelo relatório conclusivo de Comissão Sindicante instaurada no âmbito da Unidade, desde que constatada possível infração ético-disciplinar.

Parágrafo único: Toda sindicância instaurada no âmbito da Unidade deverá encaminhar obrigatoriamente suas conclusões ao CRCCI, caso envolva alguma infração ético-disciplinar, independentemente da autoridade que instaurou e/ou nomeou a Comissão Sindicante.

Art. 16: O requerimento, dirigido ao CRCCI, será feito por escrito ou por mensagem eletrônica, contendo nome do requerente, endereço residencial e eletrônico, além da descrição sumária dos fatos e eventuais documentos que o próprio requerente queira anexar.

§ 1º: A secretaria do CRCCI atribuirá aos requerimentos um código identificador e os distribuirá, alternadamente, a uma das Turmas do CRCCI.

§ 2º: Não cabe à Secretaria do CRCCI decidir se o caso é de “infração” ou de “conflito”, já que a distribuição alternada segue a rotina normal e o formulário do requerimento, se houver, deve ser o mesmo para qualquer situação.

§ 3º: Qualquer membro da Turma encarregada de um procedimento deverá declarar-se impedido de atuar no conflito se tiver relação com o caso ou apresentar vínculo com as partes, ou ainda por razões de foro íntimo, devendo ser substituído pelo membro homólogo da outra Turma.

Art. 17: Tão logo recebido o requerimento, a Turma encarregada entrará em contato com o requerente, convidando-o para uma reunião de esclarecimento dos fatos.

§ 1º: Nesse convite, assim como nos demais, o requerente deverá ser informado do tema da reunião e da composição da Turma.

§ 2º: Ao tomar conhecimento da composição da Turma, o requerente tem o direito de solicitar, desde que justificadamente, a troca de um ou mais membros do Comitê, substituído(s) pelo(s) respectivo(s) suplente(s).

§ 3º: Nessa primeira reunião de esclarecimentos, é necessária a presença de pelo menos dois membros da Turma.

§ 4º: Um dos membros da Turma ficará encarregado de elaborar um relato resumido da reunião, por escrito.

§ 5º: No caso de requerimento que contenha denúncia de infração ético-disciplinar, o desinteresse do denunciante de comparecer à reunião inicial não encerra o procedimento nem exime o CRCCI de apurar os fatos alegados.

Art. 18: Uma vez concluída a primeira reunião, a Turma entrará em contato com a(s) pessoa(s) mencionada(s) pelo requerente inicial, convidando-a(s) igualmente para uma reunião, a fim de dar-lhe(s) a possibilidade de esclarecimento dos fatos e de apresentação de sua versão das circunstâncias.

§ 1º: Dessa reunião com a(s) pessoa(s) mencionada(s) devem fazer parte, obrigatoriamente, pelo menos dois membros do CRCCI que tenham participado da reunião inicial com o requerente, de tal forma que os mesmos membros do Comitê, necessariamente, escutem as diferentes versões dos fatos.

§ 2º: Ao tomar conhecimento da composição da Turma, a parte mencionada tem o direito de solicitar, desde que justificadamente, a troca de um único membro do Comitê, substituído por seu respectivo suplente ou, em último caso, pelo membro homólogo da outra Turma.

§ 3º: Se, nesta segunda reunião, surgir uma proposta de resolução consensual do conflito e/ou da infração, tal conclusão deverá ser anotada em relatório e posteriormente comunicada ao requerente inicial, que poderá aceitar a sugestão, encerrando assim o caso.

§ 4º: Se o requerente inicial aceitar a proposta acima referida, a Turma deverá registrar a resolução consensual do conflito e/ou da infração em relatório, com cópia aos envolvidos.

§ 5º: Se o requerente inicial não aceitar a proposta acima referida, a Turma deverá marcar uma audiência de conciliação entre as partes.

Art. 19: A audiência de conciliação deverá ser marcada em data possível para todos os envolvidos no conflito e/ou na infração, no prazo máximo de 15 dias.

§ 1º: Devem participar da audiência de conciliação somente os mesmos membros da Turma que estiveram presentes às reuniões de instrução.

§ 2º: Excepcionalmente, outras pessoas poderão ser convidadas, pelo CRCCI, a participar da audiência, com a finalidade expressa de facilitar a conciliação, desde que exista a anuência explícita das partes.

§ 3º: Na audiência, o papel dos membros do CRCCI será o de facilitar a resolução consensual do conflito e/ou a reparação consensual da infração.

§ 4º: Caso as partes alcancem a resolução do conflito e/ou a reparação da infração, tal conclusão deverá ser registrada em relatório pela Turma encarregada, e arquivada pela secretaria, com cópia às partes.

§ 5º: Caso a primeira audiência não alcance a resolução do conflito e/ou a reparação da infração, poderão ser agendadas até o máximo de quatro audiências adicionais, a critério dos envolvidos e dos membros do CRCCI, durante o prazo máximo de três meses.

Art. 20: O procedimento instaurado pelo requerimento se encerra por uma das seguintes hipóteses:

I – pela resolução do conflito e/ou reparação da infração;

II – pela impossibilidade de ser alcançada uma resolução consensual.

§ 1º: Nos procedimentos em caso de conflito, inexistindo infração ético-disciplinar, a atuação do CRCCI também poderá encerrar-se pela desistência de uma das partes envolvidas de resolver consensualmente o conflito.

§ 2º: A Turma encarregada do procedimento deverá elaborar um relatório resumido final, encerrando o caso, com cópia aos envolvidos.

§ 3º: Quando o caso envolver uma possível infração ético-disciplinar e não tiver sido alcançada uma reparação consensual da infração, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Ético-Disciplinar da Unidade do(s) denunciado(s), acompanhado de um relatório final circunstanciado.

Art. 21: Se o CRCCI não tiver informações suficientes para avaliar um caso que envolva possível infração ético-disciplinar, o Comitê poderá, a qualquer tempo, formar uma Comissão de Sindicância para investigação do caso, usando as conclusões da sindicância para encaminhar ou sustentar seus procedimentos.

Capítulo V

Do Prazo

Art. 22: O procedimento deverá ser concluído pelo CRCCI no prazo máximo de seis meses.

§ 1º: Considera-se a data de início do procedimento o dia em que o requerimento foi protocolado no órgão.

§ 2º: Incorre(m) em infração ético-disciplinar, que será analisada pelo Colégio dos Comitês, o(s) membro(s) do CRCCI que não der(em) andamento aos procedimentos no prazo previsto neste artigo.

§ 3º: A infração de que trata o parágrafo anterior, se julgada procedente, deverá ser considerada, no mínimo, de categoria média, e levará ao desligamento imediato do membro do Comitê.

§ 4º: O membro que for desligado do CRCCI, nos termos do parágrafo anterior, estará impedido de candidatar-se a essa atividade nos dois pleitos seguintes.

Capítulo VI

Do Colégio dos Comitês

Art. 23: O Colégio dos Comitês tem a finalidade de atuar nos casos em que o conflito e/ou a infração envolva membros da comunidade universitária vinculados a mais de um CRCCI.

§ 1º: Seus princípios, sua forma de atuação e seus procedimentos são exatamente os mesmos prescritos acima para os CRCCIs.

§ 2º: A Secretaria do Colégio somente receberá solicitações e denúncias encaminhadas de um CRCCI.

§ 3º: Adicionalmente, o Colégio dos Comitês terá a função de julgar as denúncias de morosidade de membros de CRCCI, conforme previsto no artigo anterior.

Art. 24: Haverá um Colégio dos Comitês instalado em cada uma das cidades do Estado de São Paulo em que houver mais de uma Unidade da USP, congregando os CRCCIs daquela cidade.

Parágrafo único: Os membros de todos os CRCCIs de cada uma das cidades referidas acima se reunirão uma vez por ano, no início do primeiro semestre letivo, para trocar experiências de sua atuação e eleger os componentes do Colégio para mandato de um ano.

Art. 25: O Colégio dos Comitês será composto por seis membros, divididos em duas Turmas de três membros, nos mesmos moldes e com a mesma representação e paridade dos CRCCIs.

§ 1º: Na cidade de São Paulo, excepcionalmente, o Colégio dos Comitês será composto por nove membros, divididos em três Turmas.

§ 2º: O Colégio dos Comitês terá uma Secretaria própria, nos mesmos moldes dos CRCCIs, podendo ser alocada em conjunto com a Secretaria já instalada de um dos CRCCIs que compõem o Colégio.

§ 3º: Os componentes do Colégio dos Comitês serão escolhidos dentre os membros dos CRCCIs, reunidos no encontro anual descrito acima.

§ 4º: Embora o Colégio dos Comitês possa ter mais de um componente oriundo da mesma Unidade, é vedado às Turmas do Colégio, isoladamente consideradas, ter mais de um representante da mesma Unidade.

Título III

Dos Aspectos Ético-Disciplinares

Capítulo I

Das Infrações Ético-Disciplinares

Art. 26: Para efeito deste Manual de Convivência, serão consideradas infrações ético-disciplinares:

I – a violação de qualquer um dos direitos e princípios fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, bem como dos princípios estabelecidos no Código de Ética desta Universidade;

II – o descumprimento de um dever estabelecido no Código de Ética desta Universidade;

III – a realização de qualquer ato vedado pelo Código de Ética desta Universidade.

Art. 27: As infrações ético-disciplinares serão classificadas em leves, médias e graves.

§ 1º: Somente podem ser consideradas infrações graves:

I – ato de forte violência física, verbal ou moral contra qualquer membro da comunidade universitária;

II – ato de abuso de poder ou de assédio moral;

III – pesquisas ou experiências que representem atentado contra a integridade física ou moral de qualquer pessoa;

IV – violação à ética da pesquisa que represente riscos físicos, psicológicos ou ambientais graves;

V– ato proposital de retardar o andamento de um processo, de qualquer natureza, na universidade;

VI – destruição de obra rara ou de documento irrecuperável que esteja sob a guarda da Universidade e que tenha relação com suas atividades-fim;

VII – reincidência em infrações de gravidade média.

§ 2º: Não podem ser consideradas infrações leves:

I – a reincidência em qualquer infração;

II – fraude ou plágio nas atividades relacionadas à pesquisa, ao ensino ou à extensão universitária;

III – ato de violência física, verbal, de assédio moral ou de abuso de poder contra qualquer membro da comunidade universitária;

IV – destruição de obra ou documento que esteja sob a guarda da Universidade e que tenha relação com suas atividades-fim;

V – negligência ou morosidade no encaminhamento de processos de qualquer natureza na universidade.

§ 3º: Todas as demais infrações devem ser classificadas ou como leves ou como médias, a critério do Conselho Ético-Disciplinar da Unidade, que levará em consideração as circunstâncias particulares do caso sob julgamento.

§ 4º: Para efeito de reincidência, conforme mencionada nos dois parágrafos iniciais deste artigo, não poderá ser considerada nenhuma infração cometida há mais de três anos da data da nova infração.

Capítulo II

Dos Conselhos Ético-Disciplinares (CEDs)

Art. 28: Os Conselhos Ético-Disciplinares, doravante denominados CEDs, serão criados no âmbito das Unidades como órgãos permanentes.

§ 1º: Em casos excepcionais, mediante justificativa e aprovação das respectivas Congregações, duas ou mais Unidades podem compartilhar um único CED interunidades.

§ 2º: No caso previsto no parágrafo anterior, o Conselho resultante deverá ter pelo menos um representante de cada Unidade associada.

Art. 29: O CED tem por finalidade:

I – atuar nos casos de possível infração ético-disciplinar, buscando, por meio do diálogo, sua reparação consensual, complementando a atuação inicial do respectivo CRCCI;

II – apurar e julgar infrações ético-disciplinares quando o processo não se encerrar do modo previsto pelo inciso anterior.

Art.30: São requisitos para a atuação do CED, cumulativamente:

I – a finalização do procedimento no âmbito do respectivo CRCCI sem que tenha sido alcançada uma resolução consensual e reparadora;

II – a caracterização no relatório circunstanciado do CRCCI do possível cometimento de infração ético-disciplinar.

Parágrafo único: Os trabalhos do CED serão iniciados depois de recebido o relatório circunstanciado do CRCCI do respectivo caso.

Art. 31: A Direção da Unidade deverá providenciar mecanismos de estímulo, se necessários e aprovados pela Congregação, a fim de garantir a participação da comunidade universitária no CED.

Art. 32: Uma vez empossados, os membros do CED devem receber da Direção da Unidade as condições materiais para sua atuação.

Parágrafo único: A pedido fundamentado dos integrantes do CED, aprovado pela Congregação, a Direção da Unidade providenciará obras de referência em assuntos que digam respeito à atuação do órgão, cursos preparatórios periódicos e outras iniciativas que tornem seus membros aptos a atuar de maneira eficiente.

Art. 33: O CED não terá Secretaria exclusiva, devendo compartilhar a Secretaria com o respectivo CRCCI.

Capítulo III

Da composição dos CEDs

Art. 34: Os CEDs serão compostos por cinco membros, sendo dois docentes, dois servidores não docentes e um representante do corpo discente, escolhidos da seguinte forma:

§ 1º: Um docente e um servidor não docente deverão ser membros do CRCCI da respectiva Unidade, escolhidos pelo Plenário do Comitê.

§ 2º: Os demais integrantes do CED serão eleitos por seus pares para um mandato de:

I – dois anos, no caso dos servidores docentes e não docentes, cabendo uma recondução;

II – um ano, no caso do representante discente, cabendo uma recondução.

§ 3º: Os membros do CED externos ao respectivo CRCCI devem ser eleitos no mesmo pleito que deu ensejo à instalação do Comitê.

§ 4º: Devem ser eleitos suplentes para todos os representantes externos ao CRCCI.

§ 5º: Caso alguma representação (titularidade e/ou suplência) fique vacante, após as eleições, devem ser convocadas eleições suplementares, a se realizar no prazo máximo de 30 dias, para o preenchimento das vagas.

§ 6º: Caso alguma representação (titularidade e/ou suplência) continue vacante, após as eleições suplementares, caberá à Congregação da Unidade indicar membros aptos a assumir a função, a fim de garantir o pleno funcionamento do CED e a proporção entre as representações prevista neste Manual.

§ 7º: Os candidatos a membro do CED deverão apresentar espírito conciliador, perfil democrático e acessível, disponibilidade, bom senso, ponderação, empatia, representatividade e bom trânsito no ambiente universitário.

§ 8º: É vedada a participação, nos CEDs, de professores, funcionários ou estudantes em cargos ou funções de direção ou chefia, tais como ocupantes de cargos nos órgãos da administração central (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Superintendentes), diretores de Unidade, chefes de Departamento, diretores da Adusp, Chefes de Setor, diretores do Sintusp, diretores do DCE, da APG e de centros acadêmicos, assim como de funcionários que atuem nas secretarias dos CEDs.

§ 9º: Não cabe restrição a professores aposentados, para fins de candidatura ou indicação a membro dos CEDs, desde que o docente demonstre que ainda participa das atividades universitárias, circula pela comunidade acadêmica e está atualizado com a dinâmica dos acontecimentos.

Capítulo IV

Do procedimento em geral

Art. 35: Em sua atuação, o CED adotará os seguintes procedimentos:

I – tomar conhecimento do procedimento realizado pelo respectivo CRCCI, fazendo uma leitura minuciosa de toda a documentação produzida anteriormente;

II – ouvir separadamente as partes, apurando as diferentes versões do fato, na presença de pelo menos três membros do CED, e garantindo o amplo direito de defesa;

III – registrar cuidadosamente em atas o andamento do procedimento e o conteúdo das reuniões, audiências, depoimentos, etc.;

III – nas conversas com as pessoas envolvidas, propor inicialmente soluções consensuais e reparadoras para a infração em questão;

IV – agendar, sempre que possível, audiências de conciliação entre os envolvidos, com a presença obrigatória de pelo menos três membros do CED;

V – manter o registro atualizado das atas em pasta específica do procedimento.

§ 1º: O procedimento deverá ser concluído pelo CED no prazo máximo de seis meses, a partir da data de sua entrada no órgão.

§ 2º: Incorre(m) em infração ético-disciplinar o(s) membro(s) do CED que não der(em) andamento aos procedimentos no prazo previsto no parágrafo anterior.

Art. 36: Na impossibilidade de uma solução consensual e reparadora para a infração, o CED deverá se reunir e deliberar, por maioria simples, a admissibilidade de aplicação de sanção disciplinar, a gravidade da infração e sua respectiva punição, respeitados os parâmetros estabelecidos neste Manual.

§ 1º: Caso o infrator seja um servidor da Universidade, uma vez admitida a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar, o CED deverá instalar um processo administrativo, seguindo subsidiariamente, no que não contrariar disposição específica deste Manual, a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei Estadual nº 10.177/1998).

§ 2º: Em qualquer caso, o CED deverá elaborar um relatório circunstanciado fundamentando sua decisão, com cópia às partes.

§ 3º: Nas suas deliberações, o CED sempre deverá levar em consideração as motivações e as eventuais circunstâncias atenuantes da infração, bem como os antecedentes éticos e acadêmicos da pessoa em julgamento.

§ 4º: Nas deliberações envolvendo aplicação de penalidade, o CED seguirá, além dos princípios deste Manual, os princípios da legalidade, da formalidade, impessoalidade, do interesse público, do contraditório e do amplo direito de defesa.

Título IV

Das Penalidades

Art. 37: São penalidades aplicáveis aos membros do corpo discente da Universidade, em caso de infração ético-disciplinar:

I – advertência verbal;

II – repreensão por escrito;

III – medidas educativas;

IV – serviços prestados à comunidade universitária e/ou à sociedade;

V – expulsão.

Art. 38: São penalidades aplicáveis aos servidores docentes e não docentes da Universidade, em caso de infração ético-disciplinar:

I – advertência verbal;

II – repreensão por escrito;

III – medidas educativas;

IV – serviços prestados à comunidade universitária e/ou à sociedade;

V – demissão.

Art. 39: As penas de advertência verbal e repreensão por escrito são aplicáveis como sanção a infrações ético-disciplinares de categoria leve, cabendo ao CED a opção entre elas, depois de avaliadas as circunstâncias do caso.

Art. 40: A pena de repreensão por escrito também é aplicável como sanção a infrações ético-disciplinares de categoria média, a critério do CED.

Art. 41: As penas de medidas educativas e de prestação de serviços à comunidade universitária e/ou à sociedade são aplicáveis como sanção a infrações ético-disciplinares de qualquer categoria.

§ 1º: As penas descritas neste artigo podem ser aplicadas cumulativamente a outras penas ou como sanção única, a critério do CED.

§ 2º: As penas descritas neste artigo devem ser ponderadas como as mais recomendáveis a serem aplicadas pelo CED, no contexto deste Manual.

§ 3º: São medidas educativas:

I – frequência obrigatória a cursos relacionados ao contexto da infração;

II – leitura obrigatória de textos recomendados, com apresentação oral que a comprove;

III – outras sugestões encaminhadas pelo CED, no intuito de esclarecer o infrator acerca das questões ético-disciplinares envolvidas em sua conduta.

§ 4º: Incluem-se na prestação de serviços à comunidade universitária:

I – o atendimento ao público ou a realização de outros serviços em museus, hospitais ou outros locais universitários de atendimento à sociedade;

II – atividades diversas em órgãos da Administração Central ou da Administração da Unidade;

III – atividades ou serviços de apoio em projetos acadêmicos;

IV – atividades ou serviços em programas das Pró-Reitorias;

V – atividades ou serviços nas Prefeituras dos campi;

VI – atividades ou serviços em bibliotecas do SIBI ou na Escola de Aplicação;

VII – outras atividades sugeridas pelo Conselho Ético-Disciplinar, desde que compreendidas como reparação social da conduta e relacionáveis à infração.

§ 5º: Incluem-se na prestação de serviços à sociedade:

I – atividades ou serviços em órgãos públicos de atendimento à população, como postos de saúde, hospitais, bibliotecas, entidades assistenciais, etc.;

II – atividades de atendimento voltadas às comunidades residentes no entorno dos campi universitários;

III – atividades ou serviços de apoio em órgãos como a Fundação Casa, o Procon, a Defensoria Pública, o Metrô, etc.;

IV – outras atividades sugeridas pelo Conselho Ético-Disciplinar, desde que compreendidas como reparação social da conduta e relacionáveis à infração.

Art. 42: Na aplicação da medida educativa ou da prestação de serviços, o CED deverá levar em conta as aptidões do membro da comunidade universitária submetido à sanção disciplinar, sua agenda de trabalho e de atividades acadêmicas, bem como a gravidade de sua infração.

§ 1º: Para a dosagem da sanção conforme a gravidade da infração, a prestação de serviços será calculada em termos de horas de atividades realizadas pelo infrator em serviços ou tarefas determinados pelo CED nos termos dos artigos precedentes.

§ 2º: A critério do CED, o infrator deverá cumprir:

I – para infrações consideradas de natureza leve, entre 15 e 30 horas de atividades;

II – para infrações consideradas de natureza média, entre 31 e 60 horas de atividades;

III – para infrações consideradas de natureza grave, entre 61 e 90 horas de atividades.

§ 3º: O cumprimento das atividades não poderá exceder seis meses, nem oito horas semanais, limites que deverão ser levados em consideração no planejamento de realização das atividades.

Art. 43: O órgão externo conveniado ou a autoridade que aceitar supervisionar as atividades socioeducativas desenvolvidas pelo infrator deverá preencher um formulário-padrão fornecido pelo CED, no qual deverão constar o nome do infrator, o número e a origem do processo, uma sucinta descrição das atividades efetivamente realizadas e o número de horas efetivamente cumpridas pelo infrator.

Parágrafo único: Feitas as atividades conforme determinado pelo CED, o formulário de que trata este artigo será anexado ao processo e servirá de comprovante de que a sanção administrativa foi integralmente cumprida.

Art. 44: As penas de expulsão, no caso do corpo discente, e de demissão, no caso dos servidores, só poderão ser aplicadas pelo CED se preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – forem aplicadas como sanção de uma infração considerada grave;

II – forem decididas pelo voto de pelo menos quatro membros do Conselho;

III – ficar caracterizada a extrema gravidade da conduta ou a insistência do infrator em condutas lesivas à ética acadêmica ou à convivência universitária.

Parágrafo único: A expulsão ou demissão não implicará o impedimento da pessoa punida de tentar reingressar na universidade, passados três anos da aplicação da pena.

Art. 45: A pena de demissão, concernente aos servidores, será aplicada mediante instauração de Processo Administrativo competente, a ser conduzido pelo CED, que seguirá subsidiariamente, no que não contrariar disposição específica deste Manual, a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei Estadual nº 10.177/1998).

Art. 46: A possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Manual prescreve:

I – em dois anos, no caso de infrações consideradas graves;

II – em um ano, nos demais casos.

§ 1º: O prazo de prescrição começa a ser contado a partir do dia em que foi protocolado o requerimento junto ao CRCCI.

§ 2º: Interrompem a prescrição, fazendo a contagem do prazo ser reiniciada:

I – a petição protocolada junto aos CEDs;

II – a interposição de recurso.

Título V

Do Registro e Arquivamento dos Procedimentos e das Penalidades

Art. 47: Os CRCCIs e os CEDs manterão arquivos de todos os seus trabalhos, por tempo indeterminado, os quais servirão de base para eventuais verificações pelo CED de reincidência e para os relatórios anuais produzidos pelos dois órgãos.

§ 1º: As informações básicas dos arquivos dos diversos CRCCIs e CEDs integrarão um sistema eletrônico unificado, cujo acesso será exclusivo aos membros desses órgãos.

§ 2º: Os arquivos poderão ser fornecidos aos interessados nos termos da Lei de Acesso à Informação.

§ 3º: Fica assegurado, exclusivamente a pesquisadores, o acesso aos dados dos arquivos, desde que apresentado projeto de investigação plenamente justificado.

§ 4º: No caso de que trata o parágrafo anterior, o acesso à íntegra das informações somente poderá ocorrer passados cinco anos do encerramento do processo. Antes desse prazo, em respeito ao sigilo de identidade, o pesquisador não terá acesso aos nomes dos envolvidos, sendo ainda expressamente vedada a divulgação desses nomes, por qualquer meio, antes de vencidos os prazos determinados pela legislação pertinente.

§ 5º: Passados três anos da data de cometimento de uma infração, ou dois anos da data de aplicação de uma penalidade ético-disciplinar, o que ocorrer primeiro, haverá o retorno da primariedade da pessoa envolvida num conflito ou infração, que será automaticamente reabilitada, com o cancelamento de qualquer anotação de caráter ético-disciplinar, com exceção dos casos de expulsão ou demissão, em que prevalece o prazo indicado no parágrafo único do artigo 44.

§ 6º: Fica assegurado o sigilo dos dados pessoais dos envolvidos em conflitos ou em infrações de caráter ético-disciplinar, nas condições e pelo prazo determinados pela legislação competente.

Título VI

Dos Recursos

Art. 48: A qualquer membro da comunidade universitária punido nos termos deste Manual cabe recurso contra a sanção prevista, às seguintes instâncias:

I – das decisões do CED cabe recurso ao Plenário do Colégio dos Comitês;

II – das decisões do Plenário do Colégio dos Comitês cabe recurso ao Conselho Universitário, que deliberará com base em parecer da Comissão de Ética da USP, consultada a Comissão de Legislação e Recursos (CLR).

§ 1º: A decisão acerca do recurso não poderá agravar a pena anteriormente prevista.

§ 2º: O recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias corridos a partir da data de conhecimento da decisão da penalidade pelo infrator punido.

Título VII

Da Valorização de Ações Éticas

Capítulo I

Do Diploma de Reconhecimento

Art. 49: O Plenário de cada CRCCI poderá conceder anualmente menções honrosas em reconhecimento de exemplos positivos de ética e convivência comunitária, a fim de valorizar as atitudes construtivas e solidárias vigentes em seu âmbito de atuação.

§ 1º: A Congregação do respectivo CRCCI poderá atribuir um nome ao diploma da menção honrosa, a fim de prestar homenagem a alguma personalidade cuja vida reflita os valores almejados pelo Código de Ética e por este Manual.

§ 2º: Durante a cerimônia de entrega das menções honrosas, o CRCCI deverá aproveitar a ocasião para divulgar sua atuação e seu relatório de atividades, além de outras informações que julgar pertinentes.

Capítulo II

Da Láurea “Ética Universitária”

Art.50: A Comissão de Ética da USP poderá escolher anualmente exemplos positivos de ética e convivência comunitária, dentre os anteriormente reconhecidos com menção honrosa pelos CRCCIs, aos quais premiará com a entrega da láurea “Ética Universitária”, a fim dar visibilidade e valorizar as atitudes construtivas e solidárias mais profícuas e de grande abrangência vigentes na Universidade.

§ 1º: A Comissão de Ética da USP poderá alterar o nome da láurea, a fim de prestar homenagem a alguma personalidade cuja vida reflita os valores almejados pelo Código de Ética e por este Manual.

§ 2º: Durante a cerimônia de entrega da láurea, a Comissão de Ética deverá aproveitar a ocasião para divulgar os projetos laureados e a atuação do sistema ético-disciplinar instituído por este Manual, além de outras informações que julgar pertinentes.

Título VIII

Disposições Finais e Disposições Transitórias

Capítulo I

Disposições Finais

Art. 51: Serão considerados membros da comunidade universitária, para as finalidades deste Manual, quaisquer pessoas que prestem serviços na Universidade ou que usufruam de serviços por ela prestados, independentemente de seu vínculo funcional ou acadêmico com a USP.

Parágrafo único: Incluem-se manifestamente na comunidade universitária os docentes de qualquer regime, os estagiários, os educadores, os funcionários de qualquer regime, os prestadores de serviço, os funcionários terceirizados, os funcionários de prestadoras de serviços, os alunos de qualquer nível de ensino, inclusive aqueles ligados a cursos de extensão, bem como os usuários de museus ou de qualquer instalação da Universidade.

Art. 52: Cabe às Unidades e aos órgãos da Administração Central celebrar convênios com órgãos públicos com a finalidade de viabilizar a aplicação das penalidades de prestação de serviços à sociedade previstas neste Manual.

Art. 53: Outras normas de funcionamento do Comitê podem ser instituídas por deliberação da respectiva Congregação, desde que não interfiram nem colidam com as normas previstas neste Manual.

Art. 54: Com exceção dos órgãos que integram o sistema ético-disciplinar da USP, conforme descrito neste Manual, é vedado a qualquer órgão vinculado à Universidade manter, em documentos de acesso público, qualquer informação referente ao cometimento de infração disciplinar ou à aplicação de penalidades.

Art. 55: A partir da implantação do sistema ético-disciplinar previsto neste Manual, segundo os prazos definidos nas Disposições Transitórias, tornar-se-á sem efeito qualquer punição disciplinar que venha a ser aplicada à revelia dos procedimentos determinados neste documento.

Art. 56: O presente Manual deverá ser amplamente divulgado entre os membros da comunidade uspiana, inclusive por meio eletrônico, e deverá ser disponibilizado anualmente aos ingressantes na Universidade, juntamente com o Manual do Calouro e o Código de Ética.

Capítulo II

Disposições Transitórias

Art. 57: As Unidades têm o prazo de 180 dias, após a publicação deste Manual no D.O.E., para instalar todos os organismos nele previstos.

Art. 58: Os demais órgãos da Universidade (como, por exemplo, órgãos de integração, órgãos complementares, museus, órgãos centrais, prefeituras, etc.) têm o prazo de 360 dias para criar seus respectivos CRCCIs e CEDs, nos mesmos moldes, com o mesmo espírito e as mesmas regras instituídos por este Manual para o âmbito das Unidades, mas adaptados, no que for preciso, às suas realidades e circunstâncias diferenciadas.

Art. 59: Excepcionalmente, na primeira eleição de instituição do CRCCI, um dos representantes dos docentes e um dos representantes dos servidores não docentes serão eleitos para um mandato de um ano, a fim de garantir, posteriormente, a renovação anual parcial do comitê, independentemente da situação da representação discente.

Art. 60: Excepcionalmente, na primeira eleição de instituição do CED, os representantes dos servidores (docentes e não docentes), externos ao CRCCI, serão eleitos para um mandato de um ano, a fim de garantir, posteriormente, a renovação anual parcial do Conselho;

Art. 61: No ato de publicação deste Manual, deverão ser instituídos Colégios dos Comitês nas cidades de Ribeirão Preto, São Carlos e São Paulo, cujos membros terão mandato pro tempore até o encontro dos CRCCIs, a ocorrer no início do primeiro semestre letivo do ano seguinte.

Art. 62: O presente Manual deverá ser reavaliado pelos órgãos colegiados da Universidade três anos após sua publicação.

A Delinquência Acadêmica por Maurício Tragtenberg

O tema é amplo: a relação entre a dominação e o saber, a relação entre o intelectual e a universidade como instituição dominante ligada à dominação, a universidade antipovo.
A universidade está em crise. Isto ocorre porque a sociedade está em crise; através da crise da universidade é que os jovens funcionam detectando as contradições profundas do social, refletidas na universidade. A universidade não é algo tão essencial como a linguagem; ela é simplesmente uma instituição dominante ligada à dominação. Não é uma instituição neutra; é uma instituição de classe, onde as contradições de classe aparecem. Para obscurecer esses fatores ela desenvolve uma ideologia do saber neutro, científico, a neutralidade cultural e o mito de um saber “objetivo”, acima das contradições sociais.
No século passado, período do capitalismo liberal, ela procurava formar um tipo de “homem” que se caracterizava por um comportamento autônomo, exigido por suas funções sociais: era a universidade liberal humanista e mandarinesca. Hoje, ela forma a mão-de-obra destinada a manter nas fábricas o despotismo do capital; nos institutos de pesquisa, cria aqueles que deformam os dados econômicos em detrimento dos assalariados; nas suas escolas de direito forma os aplicadores da legislação de exceção; nas escolas de medicina, aqueles que irão convertê-la numa medicina do capital ou utilizá-la repressivamente contra os deserdados do sistema. Em suma, trata-se de “um complô de belas almas” recheadas de títulos acadêmicos, de um doutorismo substituindo o bacharelismo, de uma nova pedantocracia, da produção de um saber a serviço do poder, seja ele de que espécie for.
Na instância das faculdades de educação, forma-se o planejador tecnocrata a quem importa discutir os meios sem discutir os fins da educação, confeccionar reformas estruturais que na realidade são verdadeiras “restaurações”. Formando o professor-policial, aquele que supervaloriza o sistema de exames, a avaliação rígida do aluno, o conformismo ante o saber professoral. A pretensa criação do conhecimento é substituída pelo controle sobre o parco conhecimento produzido pelas nossas universidades, o controle do meio transforma-se em fim, e o “campus” universitário cada vez mais parece um universo concentracionário que reúne aqueles que se originam da classe alta e média, enquanto professores, e os alunos da mesma extração social, como “herdeiros” potenciais do poder através de um saber minguado, atestado por um diploma. A universidade classista se mantém através do poder exercido pela seleção dos estudantes e pelos mecanismos de nomeação de professores. Na universidade mandarinal do século passado o professor cumpria a função de “cão de guarda” do sistema: produtor e reprodutor da ideologia dominante, chefe de disciplina do estudante. Cabia à sua função professoral, acima de tudo, inculcar as normas de passividade, subserviência e docilidade, através da repressão pedagógica, formando a mão-de-obra para um sistema fundado na desigualdade social, a qual acreditava legitimar-se através da desigualdade de rendimento escolar; enfim, onde a escola “escolhia” pedagogicamente os “escolhidos” socialmente.
A transformação do professor de “cão de guarda” em “cão pastor” acompanha a passagem da universidade pretensamente humanista e mandarinesca à universidade tecnocrática, onde os critérios lucrativos da empresa privada, funcionarão para a formação das fornadas de “colarinhos brancos” rumo às usinas, escritórios e dependências ministeriais. É o mito da assessoria, do posto público, que mobiliza o diplomado universitário.
A universidade dominante reproduz-se mesmo através dos “cursos críticos”, em que o juízo professoral aparece hegemônico ante os dominados: os estudantes. Isso se realiza através de um processo que chamarei de “contaminação”. O curso catedrático e dogmático transforma-se num curso magisterial e crítico; a crítica ideológica é feita nos chamados “cursos críticos”, que desempenham a função de um tranqüilizante no meio universitário. Essa apropriação da crítica pelo mandarinato universitário, mantido o sistema de exames, a conformidade ao programa e o controle da docilidade do estudante como alvos básicos, constitui-se numa farsa, numa fábrica de boa consciência e delinqüência acadêmica, daqueles que trocam o poder da razão pela razão do poder. Por isso é necessário realizar a crítica da crítica-crítica, destruir a apropriação da crítica pelo mandarinato acadêmico. Watson demonstrou como, nas ciências humanas, as pesquisas em química molecular estão impregnadas de ideologia. Não se trata de discutir a apropriação burguesa do saber ou não-burguesa do saber, mas sim a destruição do “saber institucionalizado”, do “saber burocratizado” como único “legítimo”. A apropriação universitária (atual) do conhecimento é a concepção capitalista de saber, onde ele se constitui em capital e toma a forma nos hábitos universitários.
A universidade reproduz o modo de produção capitalista dominante não apenas pela ideologia que transmite, mas pelos servos que ela forma. Esse modo de produção determina o tipo de formação através das transformações introduzidas na escola, que coloca em relação mestres e estudantes. O mestre possui um saber inacabado e o aluno uma ignorância transitória, não há saber absoluto nem ignorância absoluta. A relação de saber não institui a diferença entre aluno e professor, a separação entre aluno e professor opera-se através de uma relação de poder simbolizada pelo sistema de exames – “esse batismo burocrático do saber”. O exame é a parte visível da seleção; a invisível é a entrevista, que cumpre as mesmas funções de “exclusão” que possui a empresa em relação ao futuro empregado. Informalmente, docilmente, ela “exclui” o candidato. Para o professor, há o currículo visível, publicações, conferências, traduções e atividade didática, e há o currículoinvisível – esse de posse da chamada “informação” que possui espaço na universidade, onde o destino está em aberto e tudo é possível acontecer. É através da nomeação, da cooptação dos mais conformistas (nem sempre os mais produtivos) que a burocracia universitária reproduz o canil de professores. Os valores de submissão e conformismo, a cada instante exibidos pelos comportamentos dos professores, já constituem um sistema ideológico. Mas, em que consiste a delinqüência acadêmica?
A “delinqüência acadêmica” aparece em nossa época longe de seguir os ditames de Kant: “Ouse conhecer.” Se os estudantes procuram conhecer os espíritos audazes de nossa época é fora da universidade que irão encontrá-los. A bem da verdade, raramente a audácia caracterizou a profissão acadêmica. Os filósofos da revolução francesa se autodenominavam de “intelectuais” e não de “acadêmicos”. Isso ocorria porque a universidade mostrara-se hostil ao pensamento crítico avançado. Pela mesma razão, o projeto de Jefferson para a Universidade de Virgínia, concebida para produção de um pensamento independente da Igreja e do Estado (de caráter crítico), fora substituído por uma “universidade que mascarava a usurpação e monopólio da riqueza, do poder”. Isso levou os estudantes da época a realizarem programas extracurriculares, onde Emerson fazia-se ouvir, já que o obscurantismo da época impedia a entrada nos prédios universitários, pois contrariavam a Igreja, o Estado e as grandes “corporações”, a que alguns intelectuais cooptados pretendem que tenham uma “alma”. [1]
Em nome do “atendimento à comunidade”, “serviço público”, a universidade tende cada vez mais à adaptação indiscriminada a quaisquer pesquisas a serviço dos interesses econômicos hegemônicos; nesse andar, a universidade brasileira oferecerá disciplinas como as existentes na metrópole (EUA): cursos de escotismo, defesa contra incêndios, economia doméstica e datilografia em nível de secretariado, pois já existe isso em Cornell, Wisconson e outros estabelecimentos legitimados. O conflito entre o técnico e o humanismo acaba em compromisso, a universidade brasileira se prepara para ser uma “multiversidade”, isto é, ensina tudo aquilo que o aluno possa pagar. A universidade, vista como prestadora de serviços, corre o risco de enquadrar-se numa “agência de poder”, especialmente após 68, com a Operação Rondon e sua aparente democratização, só nas vagas; funciona como tranqüilidade social. O assistencialismo universitário não resolve o problema da maioria da população brasileira: o problema da terra.
A universidade brasileira, nos últimos 15 anos, preparou técnicos que funcionaram como juízes e promotores, aplicando a Lei de Segurança Nacional, médicos que assinavam atestados de óbito mentirosos, zelosos professores de Educação Moral e Cívica garantindo a hegemonia da ideologia da “segurança nacional” codificada no Pentágono.
O problema significativo a ser colocado é o nível de responsabilidade social dos professores e pesquisadores universitários. A não preocupação com as finalidades sociais do conhecimento produzido se constitui em fator de “delinqüência acadêmica” ou da “traição do intelectual”. Em nome do “serviço à comunidade”, a intelectualidade universitária se tornou cúmplice do genocídio, espionagem, engano e todo tipo de corrupção dominante, quando domina a “razão do Estado” em detrimento do povo. Isso vale para aqueles que aperfeiçoam secretamente armas nucleares (M.I.T.), armas químico-biológicas (Universidade da Califórnia, Berkeley), pensadores inseridos na Rand Corporation, como aqueles que, na qualidade de intelectuais com diploma acreditativo, funcionam na censura, na aplicação da computação com fins repressivos em nosso país. Uma universidade que produz pesquisas ou cursos a quem é apto a pagá-los perde o senso da discriminação ética e da finalidade social de sua produção – é uma multiversidade que se vende no mercado ao primeiro comprador, sem averiguar o fim da encomenda, isso coberto pela ideologia da neutralidade do conhecimento e seu produto.
Já na década de 30, Frederic Lilge [2] acusava a tradição universitária alemã da neutralidade acadêmica de permitir aos universitários alemães a felicidade de um emprego permanente, escondendo a si próprios a futilidade de suas vidas e seu trabalho. Em nome da “segurança nacional”, o intelectual acadêmico despe-se de qualquer responsabilidade social quanto ao seu papel profissional, a política de “panelas” acadêmicas de corredor universitário e a publicação a qualquer preço de um texto qualquer se constituem no metro para medir o sucesso universitário. Nesse universo não cabe uma simples pergunta: o conhecimento a quem e para que serve? Enquanto este encontro de educadores, sob o signo de Paulo Freire, enfatiza a responsabilidade social do educador, da educação não confundida com inculcação, a maioria dos congressos acadêmicos serve de “mercado humano”, onde entram em contato pessoas e cargos acadêmicos a serem preenchidos, parecidos aos encontros entre gerentes de hotel, em que se trocam informações sobre inovações técnicas, revê-se velhos amigos e se estabelecem contatos comerciais.
Estritamente, o mundo da realidade concreta e sempre muito generoso com o acadêmico, pois o título acadêmico torna-se o passaporte que permite o ingresso nos escalões superiores da sociedade: a grande empresa, o grupo militar e a burocracia estatal. O problema da responsabilidade social é escamoteado, a ideologia do acadêmico é não ter nenhuma ideologia, faz fé de apolítico, isto é, serve à política do poder. Diferentemente, constitui, um legado da filosofia racionalista do século XVIII, uma característica do “verdadeiro” conhecimento o exercício da cidadania do soberano direito de crítica questionando a autoridade, os privilégios e a tradição. O “serviço público” prestado por estes filósofos não consistia na aceitação indiscriminada de qualquer projeto, fosse destinado à melhora de colheitas, ao aperfeiçoamento do genocídio de grupos indígenas a pretexto de “emancipação” ou política de arrocho salarial que converteram o Brasil no detentor do triste “record” de primeiro país no mundo em acidentes de trabalho. Eis que a propaganda pela segurança no trabalho emitida pelas agências oficiais não substitui o aumento salarial.
O pensamento está fundamentalmente ligado à ação. Bergson sublinhava no início do século a necessidade do homem agir como homem de pensamento e pensar como homem de ação. A separação entre “fazer” e “pensar” se constitui numa das doenças que caracterizam a delinqüência acadêmica – a análise e discussão dos problemas relevantes do país constitui um ato político, constitui uma forma de ação, inerente à responsabilidade social do intelectual. A valorização do que seja um homem culto está estritamente vinculada ao seu valor na defesa de valores essenciais de cidadania, ao seu exemplo revelado não pelo seu discurso, mas por sua existência, por sua ação.
Ao analisar a “crise de consciência” dos intelectuais norte-americanos que deram o aval da “escalada” no Vietnã, Horowitz notara que a disposição que eles revelaram no planejamento do genocídio estava vinculada à sua formação, à sua capacidade de discutir meios sem nunca questionar os fins, a transformar os problemas políticos em problemas técnicos, a desprezar a consulta política, preferindo as soluções de gabinete, consumando o que definiríamos como a traição dos intelectuais. É aqui onde a indignidade do intelectual substitui a dignidade dainteligência.
Nenhum preceito ético pode substituir a prática social, a prática pedagógica. A delinqüência acadêmica se caracteriza pela existência de estruturas de ensino onde os meios (técnicas) se tornam os fins, os fins formativos são esquecidos; a criação do conhecimento e sua reprodução cede lugar ao controle burocrático de sua produção como suprema virtude, onde “administrar” aparece como sinônimo de vigiar e punir – o professor é controlado mediante os critérios visíveis e invisíveis de nomeação; o aluno, mediante os critérios visíveis e invisíveis de exame. Isso resulta em escolas que se constituem em depósitos de alunos, como diria Lima Barreto em “Cemitério de Vivos”.
A alternativa é a criação de canais de participação real de professores, estudantes e funcionários no meio universitário, que oponham-se à esclerose burocrática da instituição.
A autogestão pedagógica teria o mérito de devolver à universidade um sentido de existência, qual seja: a definição de um aprendizado fundado numa motivação participativa e não no decorar determinados “clichês”, repetidos semestralmente nas provas que nada provam, nos exames que nada examina, mesmo porque o aluno sai da universidade com a sensação de estar mais velho, com um dado a mais: o diploma acreditativo que em si perde valor na medida em que perde sua raridade. A participação discente não constitui um remédio mágico aos males acima apontados, porém a experiência demonstrou que a simples presença discente em colegiados é fator de sua moralização.
____________
* Texto apresentado no I Seminário de Educação Brasileira, realizado em 1978, em Campinas-SP. Publicado em: TRAGTENBERG, M. Sobre Educação, Política e Sindicalismo. Sã Paulo: Editores Associados; Cortez, 1990, 2ª ed. (Coleção teoria e práticas sociais, vol 1)
[1] Kaysen pretende atribuir uma “alma” à corporação multinacional; esta parece não preocupar-se com tal esforço construtivo do intelectual.
[2] Frederic LILGE, The Abuse of Learning: The Failure of German University. Macmillan, New York, 1948

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Nota sobre a última reunião do Conselho Universitário (CO) [7/3/2013]

GT Estatuinte

No dia 23 de fevereiro de 2012, o Conselho Universitário (CO) se reuniu e realizou algumas modificações importantes no Estatuto e no Regimento Geral da USP, que gostaríamos de divulgar. 

Dentre as mudanças estatutárias, deve-se destacar, primeiro, assintomáticas alterações de nomenclatura. A “consultoria jurídica” se torna “procuradoria geral”, as “coordenadorias” (e a “assessoria jurídica do reitor”) se transformam em “superintendências”, a“coordenadoria do campus” volta a se chamar “prefeitura”, “comissão”vira “vice-reitoria executiva”. Os termos falam por si sós sobre o novo perfil que se quer dar a essas instituições. Todas as antigas denominações indicativas de uma gestão conjunta (coordenadoria,comissão) foram substituídas por expressões que sinalizam uma ordem hierárquica de mando – expressões inclusive já utilizadas em órgãos policiais. Além disso, é preciso assinalar que se trata de um trabalho de desidentificação de tudo aquilo (de bom e de ruim) que essas instituições já foram e a marcação de algo que se inicia. 

A segunda alteração notável do Estatuto se dá na separação entre as áreas de saúde e de assistência social. Isso ocorreu em razão do desfazimento da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS)e, em seu lugar, criação de uma Superintendência de Saúde e outra de Assistência Social. A primeira, como se verá abaixo, começará a se submeter à Reitoria, a segunda não. Essa medida é curiosa, pois se sabe que esses dois temas são, de fato, profundamente interligados. Não é à toa que, na Constituição Federal, ambos fazem parte do sistema geral da Seguridade Social, no qual também se inclui a previdência. Em todo caso, é interessante notar, ainda, que o art. 252 do Regimento Geral, que cuidava do Sistema Integrado de Saúde e previa a existência de um Conselho Superior de Saúde foi suprimido. 

A terceira modificação estatutária diz respeito à criação de cinco superintendências, quais sejam, as de comunicação social, de saúde, de gestão ambiental, de relações institucionais e de segurança (art. 34).Cada uma delas concentrará atribuições sobre suas respectivas áreas. Assim, por exemplo, a guarda universitária não prestará mais contas diretas à Coordenadoria do Campus (agora, Prefeitura), mas ao Reitor,na medida em que doravante faz parte da Superintendência de Segurança. Com efeito, só se pode compreender o alcance dessa medida caso se observe uma relevante alteração realizada nesta mesma reunião no Regimento Geral da USP, segundo a qual todas essas superintendências passam a se submeter diretamente à Reitoria. Junto a elas, cumpre observar lateralmente, encontram-se também o centro de práticas esportivas (CEPEUSP), o sistema integrado de bibliotecas (SIBI) e a editora da USP (EdUSP). 

Uma avaliação sucinta – e evidente – aponta para uma imensa concentração de poderes nas mãos da Reitoria, que é comandada por Rodas. O CO, chamado de “órgão máximo” em função de suas atribuições,está as esvaziando, entregando suas próprias competências ao reitor. Associado ao autoritarismo da estrutura da USP, tal fato tem o condão de transformá-lo em um “reitor biônico”. Se não apresentarmos agora uma outra proposta de reforma do Estatuto e do Regimento Geral, como será a USP amanhã? Que poderes não terá o(a) próximo(a) reitor(a)?

Nota sobre as reformas no estatuto e regimento em curso na USP [23/06/2013]

GT Estatuinte 

Semana passada foi anunciada uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (CO) no dia 26 de junho para discutir a “Estrutura de Poder na Universidade”. Entre os temas em questão estão o conselho universitário, os conselhos centrais, as congregações, os conselhos de departamentos, as eleições, e a duração do mandato de reitor, diretor, chefe de departamento e seus respectivos vices. A pauta anuncia tais tópicos fundamentais sem indicar qualquer outra informação sobre como serão tratados. O presente texto pretende contribuir para o debate e para preparação à reunião com informações sobre as últimas mudanças que ocorreram no estatuto e no regimento geral da USP e o que elas sugerem a respeito do que está por vir. 

A demanda por democratização e por uma estatuinte soberana e democraticamente eleita é pauta antiga dos movimentos e grupos na USP. Desde 1988, ano da aprovação do atual estatuto, sabia-se que as transformações então em curso eram insuficientes e não bastavam para que a organização e a estrutura universitárias construídas ao longo dos anos de ditadura sofressem uma transição democrática. Recentemente, em razão da pressão dos movimentos universitários pela democratização da USP, até os dirigentes, chefes de departamento e o próprio reitor se sentiram compelidos a tocar no assunto. O tema se colocou na agenda do dia de modo incontornável. 

Mas é preciso considerar em que termos o anseio por mudanças tem sido traduzido nos órgãos decisórios da universidade. Desde 2011, o CO tem se ocupado em reformar partes do estatuto, do regimento geral e dos regimentos de diversas unidades. Em 5 de julho de 2011, por exemplo, foi aprovado um novo método de progressão na carreira docente, que tinha como chamariz a promessa de abrir novas oportunidades de ascensão e aumento salarial para professores que não podiam mais progredir na carreira, especialmente, por causa do limite de vagas de professores titulares oferecidas pela reitoria. 

Mais do que isso, a reforma prometia que esses professores progrediriam também politicamente, o que seria um grande avanço na reestruturação do poder na USP. De fato, os professores associados 3, e não mais apenas os titulares, poderiam se tornar diretores de unidades. Trata-se, sem dúvida, de um avanço. Mas é claro que essa alteração não abrangeu os cargos de reitor e pró-reitores, que continuam destinados somente aos professores titulares. Tampouco alterou a sobrerrepresentação dos professores titulares na Congregação e nos Conselhos de Departamentos. 

Desse modo, essa foi uma reforma politicamente habilidosa da reitoria. Pois se, de um lado, ela ampliou as possibilidades de acesso ao cargo de diretor nas unidades e promoveu aumentos salariais, de outro, vinculou o plano de carreira a mais avaliações e exigências de produtividade – a partir de agora controladas por órgãos centrais -, sem realizar mudanças estruturais e silenciando grande parte do corpo docente que a pressionava. 

Tampouco as mudanças realizadas na reunião do CO do dia 23/02/2012 poderiam ser apresentadas como reformas no sentido da democratização. Não foram casuais as renomeações de diversos órgãos, substituindo os termos que apontavam para uma gestão conjunta (coordenadoria, comissão) por expressões hierárquicas de mando (superintendência). As superintendências recém renomeadas, ou então, de fato, recém criadas, passaram a estar diretamente submetidas ao reitor, concentrando mais seu poder. O anúncio, pouco tempo depois, de que a Superintendência de Segurança seria comandada por um ex-coronel da PM não deixa dúvida sobre o caráter da mudança. 

Mas outras ações este ano seriam responsáveis por continuar a levar a promessa de uma reestruturação de mais democracia na USP. É o caso do regimento da pós, aprovado no Conselho de Pós- Graduação em reuniões realizadas em 25/04 e 09/05, e que ainda aguarda anúncio de inclusão de pauta no CO. Apesar de ter sido amplamente questionado pelo movimento de pós-graduação da USP Capital, foi publicizado como um progresso na descentralização das decisões na universidade. 

Assim, apesar das amplas diferenças, essas três reformas apresentam semelhanças impressionantes se as olharmos mais atentamente. Primeiro de tudo, quanto ao período em que elas ocorreram:todas fora do ano letivo. Tentou-se aprovar a do Regimento da Pós-Graduação no Conselho de Pós-Graduação durante as férias de começo de ano e este calendário só foi alterado graças à resistência estudantil. Mesmo assim, a aprovação no Conselho de Pós não tardou e não seria de se estranhar que ela entrasse na pauta da reunião do CO em alguma sessão “extraordinária”, a ser designada para julho. Já há precedentes nessa direção. A da carreira docente começou nos últimos dias de aula (28/06/11), mas foi adiada para o dia 05/07/11 por não ter alcançado o quórum de aprovação. Enquanto a sessão sobre a criação de superintendências foi a mais emblemática nesse sentido, pois ocorreu no dia 23/02, na quinta-feira depois do carnaval. 

O esforço para impedir o amplo debate desses temas tem sua razão de ser. Isso porque mesmo aquelas alterações que se anunciam como avanços na democratização não deixam de revelar uma maior concentração de poderes. No caso da carreira docente, o progresso na carreira até então dependia da avaliação das bancas das unidades que abriram o concurso (mesmo no caso de Professor Titular, a vaga é fornecida pela reitoria, mas o concurso ocorre nas unidades). Com o novo método, a decisão sobre a progressão de carreira sai do âmbito das unidades e é assumida por Comissões de Avaliação Setoriais e Temáticas, que são constituídas em um complexo sistema no qual as congregações das unidades elaboram listas tríplices e a Comissão Central de Avaliação escolhe qualquer nome destas múltiplas listas. Esse tipo de sistema em que as eleições são duplamente indiretas – os professores elegem a congregação, que por sua vez vota numa lista tríplice que ainda está sujeita à escolha da Comissão Central – não é novidade na USP. A atual escolha dos gestores do Conselho de Pós-Graduação (órgão hierarquicamente mais alto no assunto), que o novo regimento proposto não altera, se inicia com o corpo docente elegendo a Comissão Coordenadora de Programa no nível dos programas e departamentos, e esses, por sua vez, elegendo o seu coordenador (dentre seus membros). Na etapa seguinte os coordenadores elegem, dentre eles, o presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG), no nível da faculdade. E, por fim, esse presidente será membro do Conselho da Pós junto aos 47 outros presidentes de CPGs de unidades (eleitos da mesma forma), além de 4 representantes de CPGs de museus, órgãos complementares e etc., 10 representantes discentes e o pró-reitor escolhido diretamente pelo Reitor. 

No entanto, a progressão na carreira docente e o novo regimento da pós também possuem novidades, no que diz respeito ao método de concentração de poderes. Tal fórmula combina a descentralização de funções administrativas (o parecer conclusivo sobre a progressão, no caso da carreira docente, e, principalmente, o credenciamento de disciplinas e orientadores, no caso da pós) com a concentração da elaboração dos critérios que devem ser usados na realização dessas funções (critérios dos pareceres de aprovação e dos credenciamentos). É verdade que no caso da carreira docente, a Comissão Central de Avaliação – à qual as outras estão submetidas – “apenas” precisa aprovar os critérios sistematizados pela Setorial e Temática, mas deve ser observado que as próprias Comissões Setoriais e Temáticas já representam uma concentração de poder em relação às unidades. Para garantir o controle central sobre as funções descentralizadas, a Comissão Central de Avaliação (carreira) e o Conselho de Pós-Graduação tem o poder ainda de deliberar sobre a extinção ou modificação dos órgãos submetidos a eles. 

Esse processo imbricado de concentração de poder é adequado a um contexto em que a reitoria reivindica estar a favor da democratização. Assim se a descentralização de funções serve ao propósito de manter esta imagem de que todos participam do processo democrático, o sistema complexo dificulta o reconhecimento de tais engenhosidades e, portanto, do aumento do poder central. O próprio reitor já tentou se esquivar de qualquer desconfiança, afirmando que Comissões de formação tão complexa como as Setoriais e Temáticas não podem ser confundidas com o poder da reitoria. 

É verdade que mesmo revestidas d alguma forma de descentralização, tais reformas nem sempre tiveram uma aprovação fácil. Na reunião do dia 28/06/11, a nova proposta de carreira docente não atingiu o quórum necessário para aprovação. Mesmo assim, não se vê na proposta aprovada no dia 05/07/11 uma aceitação ampla de todos os itens questionados como caminho para a acomodação e aumento da aceitação da reforma. A estratégia que a Reitoria usa para o aumento do quórum é, na verdade, divulgar no USP Destaques, entre o dia 28 de junho e o dia 5 de julho, a versão de que a estrutura básica da carreira já tinha sido aprovada (o que não havia ocorrido), apresentar ainda estatísticas de que 50% dos doutores e 90% dos associados poderiam ser beneficiados e dizer, por fim, que somente uma minoria foi contra o modelo, citando nominalmente os representantes dos doutores, dos associados, dos funcionários e dos alunos, como se fossem os únicos que rejeitaram o projeto. É interessante notar que os representantes citados representam cerca de 1/5 do número de votos contrários e abstenções. Isto demonstra, mais uma vez, o interesse da reitoria em questionar os representantes de docentes, funcionários e alunos como se os outros conselheiros fossem mais legítimos (entre eles os diretores de unidades e os representantes das congregações). 

Feito esse balanço, o que podemos esperar a respeito de uma possível reforma nos pontos de estrutura de poder anunciados para discussão do dia 26/06? Primeiro, o projeto de eleição democrática para uma estatuinte soberana parece pouco provável, pois é a partir da atual reitoria e do atual CO que novas medidas devem ser aprovadas. Além disso, todo o conjunto de demandas de democratização – eleições diretas dos representantes em todos os órgãos por seus representados, transparência nas decisões, participação mais igualitária dos segmentos nos órgãos deliberativos, abertura da USP para a sociedade, uma universidade mais inclusiva, fim da terceirização, entre outras – deve ficar, novamente, ausente das reformas. 

Mesmo assim, é bem provável que o projeto seja revestido de democratização – seja pela descentralização de algumas funções, seja pela relativização de um elemento da atual estrutura (como foi a cessão de certos privilégios políticos ao Associado 3). No entanto, se a estratégia da reitoria se mantiver igual, isso deve ser acompanhado por um projeto de concentração ainda maior do poder da reitoria, o que anula os ganhos democráticos. A compreensão dos efeitos dessas mudanças, assim como o enfrentamento das manobras da reitoria para ter sua proposta aprovada sem realizar mais concessões (entre elas, a recorrente realização de reformas fora do ano letivo) exigirá uma alta capacidade de discussão, conscientização e mobilização.

Acerca da proposta oficial da Comissão da Reforma Estatutária da USP

GT Estatuinte

A Comissão de Reforma Estatutária da USP foi constituída em dezembro de 2005 na gestão da reitora Suely Vilela, realizando seus trabalhos entre 2006 e 2009. Presidida pelo então diretor da Faculdade de Direito (hoje reitor), João Grandino Rodas, ela era ainda composta pelos professores Luiz Roberto Giorgetti de Britto (Instituto de Ciências Biomédicas e atual presidente do Comissão de Atividades Acadêmicas, membro do Conselho Universitário, do Conselho Técnico Administrativo e da Comissão de Ética do seu instituto), Marcos Felipe Silva de Sá (Fac. Medicina de Ribeirão Preto e atual presidente da Fundação de Pesquisas Médicas), Celso de Barros Gomes (Instituto de Geociências, atual chefe de gabinete da reitoria), Glaucius Oliva (Instituto de Física de São Carlos, atual presidente do CNPq, coordenador de centros de pesquisa da Fapesp), Sergio Antonio Vanin (Instituto de Biociências, atual diretor do Museu de Zoologia), Zilda Márcia Gricoli Iokoi (FFLCH), José Roberto Postali Parra (ESALQ) e os representantes discentes Leonardo Alexandre Ferreira Leite (Poli) e Lucas Garcia Von Zuben (Entomologia).

Uma das principais propostas da comissão foi a alteração do art. 36 do Estatuto, que prevê o procedimento de eleição para o cargo de reitor. Segundo o texto apresentado, pretende-se manter a existência de uma lista tríplice a partir da qual o governador do Estado de São Paulo escolha o reitor e, paralelamente, modificar o processo de constituição dessa lista. O sistema está detalhado na redação proposta do parág. 1o do art. 36:

“§1o - Os nomes dos Professores Titulares da USP a serem submetidos à apreciação do Governador serão incluídos na lista, por ordem de votação, mediante eleição a ser feita num único turno pela Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais e pelas Congregações das Unidades e escolhidos entre os nomes apresentados pelo Comitê de Busca para Escolha do Reitor”

Note-se que apesar de mencionar a existência de um único turno, a proposta cuida, em verdade, de dois turnos: no primeiro, o Comitê de Busca para a Escolha do Reitor (CBR) faria uma lista com até 10 nomes de professores titulares; no segundo, o atual colégio eleitoral de primeiro turno das eleições para a reitoria (chamado “Assembléia Universitária”), votaria o nome de três candidatos que formariam a lista tríplice a ser encaminhada ao governador.

No sistema atualmente vigente, o colégio eleitoral do primeiro turno, que é composto pelo Conselho Universitário (CO), Conselhos Centrais (CC) e Congregações, representa cerca de 2% da comunidade universitária (1800 pessoas) e faz uma lista com o nome de 8 candidatos que vão para o segundo turno, que representa 0,4% da USP (400 pessoas) e determina a lista tríplice submetida ao governador. Deste segundo turno participam apenas o CO e as CC – justamente as instâncias nas quais o reitor nomeia direta e indiretamente a maior parte dos membros.

É essa transformação imoral do colégio eleitoral do primeiro para o segundo turnos (que só ocorre na USP) e a influência direta do reitor no processo, sobretudo no segundo turno, o que assegura larga margem de oportunidade para que os grupos vinculados à reitoria se reproduzam na máquina universitária.

Diante desse quadro, não é preciso muito para constatar que a proposta feita pela Comissão da Reforma Estatutária quer tornar o processo de escolha para reitor absurdamente mais opaco à comunidade universitária e, ao mesmo tempo, seguro – para os candidatos dos grupos vinculados à reitoria. É mais fácil cooptar 16 que 1800 pessoas. Ainda mais quando dentre as 16 pessoas que formariam o Comitê de Busca, 9 seriam professores titulares já nomeados pela reitoria dentre os membros do Conselho Universitário. Os 7 demais membros seriam 4 representantes das categorias de professores (os titulares teriam mais um representante no órgão), 2 estudantes e 1 funcionário – todos igualmente já membros do CO.

É evidente que tal composição desrespeita o art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 9.394 de 1996) que prevê que em todos os órgãos decisórios das universidades públicas a participação docente deve ser de 70% dos votos. O Comitê de Busca teria cerca de 81,5%. Mais que isso, essa proposta constitui violação ao princípio da gestão democrática das universidades públicas, insculpido no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Desde logo, pode-se entrever a estratégia que anima essa proposta. É que, no sistema atual, o grande poder da reitoria se verifica no segundo turno, ainda que ele também se faça sentir no primeiro. Isso significa que a lista-base contendo os oito nomes do primeiro turno é feita com um pouco mais de independência do que a lista tríplice e definitiva do segundo turno, produzida pelo reduzido número de órgãos mais vinculados à reitoria. Ora, o modelo atual ainda comporta um sério risco à reitoria: o de não conseguir inscrever todos os candidatos desejados no primeiro turno, que possui uma composição mais heterogênea, e menos previsível e cooptável.

Daí a proposta de inverter a composição de cada fase. É muito mais seguro para a reitoria determinar, desde o início, quem fará parte da lista de candidatos reitoráveis. Pois tendo inscrito apenas os nomes de seus representantes, pouco importa quem fará a escolha final: suas opções já estarão previamente orientadas e limitadas. Por isso, a proposta da Comissão de Reforma Estatutária propõe a criação do Comitê de Busca e transforma o atual colégio eleitoral do primeiro turno em segundo.

Note-se outro dado fundamental: o Comitê de Busca indicará até 10 nomes de professores titulares (§2o, art. 36, da proposta). Em outras palavras, não há um número mínimo de candidatos que comporão essa primeira lista. Portanto, nada impede que o Comitê de Busca indique apenas 3 professores – isto é, os nomes daqueles que serão enviados ao governador –, deixando à “Assembleia Universitária” o papel de mero ratificador. Esse será um meio legalizado de esvaziar o segundo turno, permitindo que 16 pessoas eleitas de modo dupla ou triplamente indireto determinem o destino da USP.

Nem é de se estranhar que a proposta também indique que o Comitê de Busca fará sua escolha dentre as candidaturas a ele apresentadas “ou fará espontaneamente a indicação de nomes” (§5o). Não bastasse a total discricionariedade do Comitê para escolher os candidatos, o órgão poderá ainda optar por professores que sequer se deem ao trabalho de apresentar uma candidatura pública. Até mais que hoje, tudo será resolvido entre quatro paredes.

A aprovação dessa proposta significaria um retrocesso incalculável. Ainda mais antidemocrática do que a atual forma de eleição para reitor, o comitê de busca inspira- se no modelo de governo das universidades norte-americanas sem considerar, no entanto, que este encontra-se em profunda crise financeira, como mostrou recentemente o periódico The Economist. Segundo reportagem publicada em 14 de agosto de 2012, a calamidade financeira dos colleges norte-americanos colocou até mesmo universidades “de classe mundial” como Harvard, Yale e Cornell “em uma trajetória financeira insustentável”.

É significativo que nos anos dos debates e dos trabalhos da Comissão de Reforma, das 23 faculdades, institutos e escolas que se manifestaram, 22 foram contrários às propostas apresentadas (além do representante dos professores assistentes) e 20 se posicionaram expressamente contra o funcionamento do Comitê de Busca.

O único a defender integralmente a proposta foi a Prefeitura do Campus da ESALQ. Tanto o Instituto de Astronimia e Geofísica quanto o Instituto de Física de São Carlos concordam com a existência de um Comitê de Busca, mas entendem que a maioria de seus membros devem ser externos à USP, de preferência estrangeiros. A Faculdade de Ciências Farmacêuticas, o Instituto de Química de São Carlos e a Faculdade de Medicina pugnaram pela manutenção da atual forma de escolha para reitor e contra as pretendidas mudanças. Mas a maioria das escolas, faculdades e institutos que se expressaram, como ECA, FAU, Escola de Enfermagem, Faculdade de Filosofia e de Medicina de Ribeirão Preto, FEA, Faculdade de Odontologia de Bauru, Faculdade de Odontologia de Ribeirão, Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, IME, Instituto Oceanográfico, Museu de Zoologia, Instituto de Estudos Brasileiros rejeitaram a proposta de um Comitê de Busca e pediram maior democratização e transparência do processo de eleição do reitor.

Para isso, essas instituições sugerem a previsão de consulta à comunidade acadêmica (Escola de Enfermagem), maior aproximação entre a comunidade e o CO (Escola de Educação Física e Esporte), eleições diretas (ECA), descentralização dos poderes dos professores titulares (Escola de Enfermagem Ribeirão Preto), maior participação das demais categorias de professores, que não a de titulares (FAU, Faculdade de Odontologia Ribeirão Preto), a participação das unidades no colégio eleitoral, com representação de 20% de alunos e 20% de funcionários (Faculdade de Medicina Ribeirão Preto), ampliação do colégio eleitoral do 2o turno e da representatividade de estudantes e funcionários no 1o turno (Faculdade Odontologia Bauru, Instituto de Ciências Matemáticas e da Computação), fim da lista tríplice para escolha do governador e aumento de participação dos demais docentes, que não titulares (Instituto de Geociências), participação das unidades e/ou “órgãos complementares” no colégio eleitoral (IME, Museu de Zoologia), votação em único turno com candidatura livre (Instituto de Estudos Brasileiros). Não escapou à FEA e à Escola de Educação Física e Esportes que o Comitê representaria, de fato, um primeiro turno velado. A FEA propôs eleições em único turno, porém com um colégio eleitoral composto somente pelo Conselho Universitário e pela Congregação – excluindo, portanto, os Conselhos Centrais, por constatar que estes “são fortemente influenciados pelos respectivos Pró-Reitores, candidatos potenciais ao cargo de Reitor”.

Conclui-se que as propostas da Comissão da Reforma Estatutária foram feitas à revelia das opiniões dos representantes das unidades da USP – e do restante da comunidade universitária. É no mínimo significativo que apesar de ser composta por um membro da ESALQ e outro da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto suas faculdades de origem não tenham concordado com as propostas. É verdade que tudo isso demonstra o quão distante se está de uma democracia real, mesmo no interior da universidade. Mas a aprovação dessas propostas da Comissão de Reforma Estatutária poderia significar o golpe de misericórdia.